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Prazo para transmissão da DIPJ 2010 expira dia 30 de julho

Faltam nove dias para o encerramento do prazo de entrega da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Se não houver mais prorrogação, o contribuinte deverá transmitir o arquivo no dia 30 de julho, com assinatura digital.

A Receita Federal informa que até segunda-feira, 19, havia recebido 1,196 milhão de declarações. No ano passado, os contribuintes enviaram um total de 1,69 milhão de declarações.

Quem perder o prazo poderá ser penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração – limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

A partir deste ano, será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Mas o contribuinte pode delegar a tarefa de transmitir a declaração a um profissional de contabilidade. Neste caso, será necessário o uso da Procuração Eletrônica – instrumento que permite ao contribuinte delegar poderes a terceiros, os quais, mediante uso de certificação digital, poderão acessar os serviços da Receita Federal disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

O contribuinte pode solicitar a Procuração Eletrônica na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A procuração, entregue no prazo de 30 dias a partir da data de emissão, deve ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Outra opção é ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado.
Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da Receita Federal é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Fonte: TI Inside