
Integração permite consulta a acervo jurídico-tributário pelo portal LexML
A Receita Federal e o Senado anunciaram a integração dos seus respectivos sistemas de consulta à informação jurídico-tributária.
Com a iniciativa, a partir de agora, os atos constantes do Sijud (Sistema de Informações Jurídico-Tributárias), da Receita Federal, poderão ser acessados por meio do portal LexML, que integra informação jurídica e legislativa de vários órgãos do governo e está disponível na página na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
O Sijud reúne leis, decretos, atos infralegais, acórdãos, súmulas e outros documentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. O acervo conta atualmente com 2,5 milhões de documentos.
Já podem ser acessados pelo LexML mais de 5.000 atos publicados pela Receita Federal, pelo CGREFIS (Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal) e pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Segundo Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal, “a integração é um passo importante no processo de facilitação do acesso à informação jurídico-tributária pelo contribuinte”.
“A informação jurídica só é completa quando verificados também os atos infralegais e a nova ferramenta tem esse objetivo”, completa Cláudia Nogueira, diretora da secretaria especial de informática do Senado Federal.
Os contribuintes que alimentavam a esperança de ter prorrogado o prazo para consolidação das dívidas fiscais no âmbito do Refis da Crise tiveram uma notícia ruim.
A Receita Federal comunicou, por meio de ofício, que não irá prorrogar o prazo sob a alegação de que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.
Fonte: TI Inside