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23/11/2011 - Nota Fiscal Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)

Conforme ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF n° 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br

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