
NF-e também será denegada por irregularidade cadastral do destinatário
No dia 06 de dezembro foi publicada no Estado de São Paulo a Portaria CAT nº 161/2011, que promoveu mudanças em relação à autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Conforme era previsto, para autorizar a emissão da NF-e, a Secretaria da Fazenda analisava tão somente a regularidade fiscal da empresa emitente do documento. Com a referida mudança, aplicável a partir de 1º de março de 2012, o Fisco passará a analisar, também, a situação cadastral do destinatário. Caso sejam identificadas irregularidades, a Autorização de Uso da NF-e será denegada.