Khan http://www.khan.com.br/ Consultoria e Planejamento pt-br marcusvideira@gmail.com <![CDATA[Prazo para cancelar NF-e será de até 24 horas a partir de janeiro de 2011]]> http://www.khan.com.br/noticia/420/Prazo-para-cancelar-NF-e-sera-de-ate-24-horas-a-partir-de-janeiro-de-2011/ Thu, 02 Sep 2010 00:00:00 -0300 A respeito de nota publicada na edição do dia 23 de agosto, sobre o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o portal TIInside Gestão Fiscal esclarece que as novas regras previstas na Portaria CAT 123/2010 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a Portaria CAT 123/2010, altera a Portaria CAT 162/2008, ambas da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Com a mudança, o prazo para que os contribuintes paulistas solicitem o cancelamento da NF-e cairá das atuais 168 horas para apenas 24 horas.

Entretanto, o contribuinte paulista deve ficar atento para não sofrer prejuízos em decorrência de interpretação equivocada das novas regras para emissão e recepção da NF-e. É que o parágrafo 2º da Portaria CAT 123/10 diz que a NF-e poderá ser cancelada em até 744 horas (31 dias) após autorização de uso. Mas esse prazo corresponde às notas transmitidas fora do prazo regulamentar, que atualmente é de 168 horas e que passará a ser de 24 horas no próximo ano.

“O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e”, diz o texto do parágrafo 2º.

Neste caso, a solicitação deve ser feita pelo contribuinte em um dos postos fiscais da Secretaria de Fazenda de São Paulo. De acordo com a portaria, essa regra também passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Vale ressaltar que a transmissão do arquivo da NF-e fora do prazo pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.

Fonte: TI Inside

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<![CDATA[Nunca o Leão abocanhou tanto de imposto]]> http://www.khan.com.br/noticia/419/Nunca-o-Leao-abocanhou-tanto-de-imposto/ Mon, 30 Aug 2010 00:00:00 -0300 Do primeiro dia do ano até hoje, R$ 800 bilhões já saíram do bolso do brasileiro e foram direto para as garras do Leão na forma de tributos. Esse total é estimado pelo Impostômetro, painel eletrônico instalado no prédio da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que mostra, segundo a segundo, a evolução dos recolhimentos dos fiscos federal, estaduais e municipais. O que mais impressiona é o ritmo com o qual a arrecadação cresce. Em 2009, o valor só foi arrecadado 39 dias depois, em 7 de outubro.

Esse também é praticamente o mesmo montante obtido ao longo de todo o ano de 2006, quando o Leão conseguiu abocanhar R$ 816 bilhões. Para 2010, a arrecadação esperada atinge a casa do R$ 1,27 trilhão, conforme cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que fornece os dados para o Impostômetro se baseando nas receitas dos fiscos.

Conscientização – Nem todo brasileiro sabe que é do próprio bolso que sai esse valor astronômico. Mas hoje, a partir das 10 horas, a ACSP busca difundir essa compreensão em um ato público realizado no Pateo do Colégio.

Lá, o cidadão terá acesso a uma ferramenta irmã do Impostômetro, a Calculadora do Imposto
www.contribuintecidadao.org.br/olhoImposto). Com ela, é possível calcular quanto os tributos comprometem os salários, o consumo e o patrimônio de cada um de nós. A ferramenta mostra, por exemplo, quanto de impostos pagamos indiretamente nas compras feitas no supermercado.

"Mostrando a cada pessoa o quanto o governo tira dela, resgatamos nesse cidadão a consciência de que ele é um contribuinte. Só com essa percepção ele irá cobrar retorno por aquilo que pagou ao governo", diz Guilherme Afif Domingos, ex-secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, que também foi o idealizador dessa iniciativa.

No evento, haverá quatro terminais da Calculadora do Imposto (www.calculadoradoimposto.com.br). Enquanto o contribuinte estiver verificando o quanto recolhe para os governos, uma equipe medirá sua pressão arterial. Isso como uma maneira de mensurar o tamanho da surpresa com o resultado do cálculo. E como grandes sustos são esperados, a ACSP colocará à disposição dos contribuintes um espaço para massagens relaxantes.

Virada – O ponto alto do evento acontece às 11h50, quando está prevista a virada do Impostômetro para a marca dos R$ 800 bilhões. Com esse montante que terá entrado nos cofres públicos, seria possível construir cerca de 39 milhões de casas populares. Não custa lembrar que existe um enorme déficit habitacional no Brasil, estimado entre 5 milhões e 7 milhões de moradias. O valor permitiria também que fossem construídos 10 milhões de quilômetros de redes de esgoto, 800 mil quilômetros de estradas asfaltadas ou então que fossem distribuídas 4 milhões de cestas básicas, entre outros serviços que o governo teria condições de realizar.

No site do Impostômetro (www.impostometro.org.br), é possível descobrir outras coisas que o poder público poderia fazer com o valor arrecadado. Várias ferramentas permitem dimensionar a evolução da arrecadação desde 2005, por segundo, minuto, hora, dia, mês, ano, municípios e estados.  O internauta/contribuinte também pode comparar o recolhimento entre localidades e verificá-lo em determinados períodos de tempo.

Fardo – Os brasileiros estão entre os que mais pagam tributos no mundo. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário mostra que a população do nosso País foi obrigada a trabalhar 148 dias ao longo de 2010 – ou seja, até 28 de maio – somente para ficar em dia com os fiscos. Apenas os suecos (185 dias) e os franceses (149 dias) trabalham mais do que os brasileiros para pagar impostos.

O mais cruel é que a maior parte (65%) dos tributos no País incidem sobre o consumo. Essa peculiaridade faz com que as pessoas de renda mais baixa sejam mais prejudicadas. Isso acontece porque a população com menor poder aquisitivo compromete, proporcionalmente à população mais rica, uma maior parcela dos seus ganhos com a aquisição de bens. Ainda assim vale destacar que o principal problema não é o montante arrecadado, mas o fim dado àquilo que entra nos cofres públicos.

Histórico  – O Impostômetro foi lançado em ato público realizado no Pateo do Colégio, no centro de São Paulo, em abril de 2005. À frente da iniciativa estavam as entidades e lideranças que encabeçavam a Frente Brasileira Contra a Medida Provisória (MP) 232, que aumentava a arrecadação tributária dos prestadores de serviços no País.
Com a MP derrubada, a meta seguinte da Frente foi evidenciar ao brasileiro o tamanho da carga tributária do País. Assim, foi criado o painel eletrônico que mostra a arrecadação em tempo real. Entre as entidades que lançaram a iniciativa estavam a ACSP, o IBPT, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

A nova fase do movimento de consciência tributária foi inspirada pela Inconfidência Mineira, revolta liderada por Tiradentes contra o "quinto dos infernos" e a "derrama". O "quinto dos infernos" era a imposição aos mineiros de pagar 20% do preço do ouro para a Coroa Portuguesa. Já a derrama foi a cobrança dos quintos em atraso, que deveriam ser pagos de uma única vez.

Junto com a instalação do Impostômetro, Guilherme Afif Domingos, então presidente da ACSP, deu início a uma caravana que levou para diversas cidades os Feirões do Imposto, com os quais se buscou mostrar ao brasileiro o quanto de tributo está embutido nos preços dos produtos comprados no dia a dia. Iniciava-se aí o movimento De Olho no Imposto.

Uma das principais armas divulgadas pelo movimento para difundir a consciência do cidadão foi o Projeto de Lei nº 1.472/2007, de autoria de Afif. O projeto estabelece a obrigatoriedade de as notas fiscais discriminarem o percentual de tributos incidentes no valor de mercadorias e serviços.

O projeto foi apoiado por pelo menos 1,5 milhão de brasileiros, que por meio de um abaixo-assinado pediram a aprovação imediata da medida no Congresso Nacional. Em junho de 2007, o projeto passou pelo plenário do Senado, mas a partir de então, vem enfrentando uma longa jornada entre as comissões da Câmara dos Deputados. Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação também aprovou o texto, mas ele ainda aguarda.

(Dcomercio)

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<![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos]]> http://www.khan.com.br/noticia/417/Nota-Fiscal-Eletronica-empresa-pode-ser-surpreendida-com-multa-em-ate-cinco-anos/ Fri, 27 Aug 2010 00:00:00 -0300
A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". É o que conta Marco Zanini, presidente da NF-e do Brasil. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também", comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação", afirma Zanini. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. "São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NF-e do Brasil são simples e relacionadas à dados de preenchimento", conta.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. "Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal", lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. "O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil" finaliza Zanini.

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Setor de serviços cresce mais que a média da economia, aponta pesquisa do IBGE]]> http://www.khan.com.br/noticia/416/Setor-de-servicos-cresce-mais-que-a-media-da-economia-aponta-pesquisa-do-IBGE/ Thu, 26 Aug 2010 00:00:00 -0300 Rio de Janeiro - O setor de serviços cresceu a taxas superiores às da economia em 2008. Enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 5,1%, os serviços não financeiros registraram aumento de 18,8% na receita operacional líquida, que saiu de R$ 572 bilhões em 2007, para R$ 680 bilhões em 2008, o que representou um crescimento real de 13,1%, descontada a inflação do período.

Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Serviços (PAS) 2008, divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o trabalho, o Brasil tinha 879.691 empresas de serviços em 2008, um aumento de 10% em relação a 2007 (793.928 empresas), excetuando as ligadas à área financeira. O setor era responsável, dois anos atrás, pela geração de 9,23 milhões empregos, contra 8,37 milhões em 2007, um ganho de 860 mil vagas.

O segmento que mais se destacou foi o de serviços de informação e comunicações, que abrange telecomunicações, tecnologia da informação, serviços audiovisuais, edição, agências de notícias e serviços de informação.

Em 2007, o segmento empregava 687 mil trabalhadores, passando para 726 mil no ano seguinte, com a criação de 39 mil vagas. A receita com serviços de informação e comunicação em 2008 foi de R$ 203,5 bilhões, representando 29,9% do total ante R$ 178,1 bilhões em 2007 - crescimento de 14,2%.

O setor que registrou o maior número de pessoas empregadas foi o de serviços profissionais, administrativos e complementares, que absorveu 39,5% do total do pessoal empregado, ou 3,6 milhões de pessoas. Da mesma forma, foi o que obteve a maior massa salarial, com R$ 44 bilhões, contra R$ 22 bilhões do setor de serviços de informação e comunicação que, entretanto, registrou a maior média salarial: 7,4 salários mínimos.

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal]]> http://www.khan.com.br/noticia/415/Especialista-em-implantacao-do-SPED-orienta-para-o-uso-do-documento-fiscal/ Thu, 26 Aug 2010 00:00:00 -0300 Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes.  O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar a consulta das notas pela internet.

Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :

1. Danfe  não é NFe -  O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências, já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NF-e dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NF-e. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NF-e deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NF-e é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que o  produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NF-e. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

(Cotidiano Digital)

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<![CDATA[Encerra hoje o prazo da EFD]]> http://www.khan.com.br/noticia/414/Encerra-hoje-o-prazo-da-EFD/ Wed, 25 Aug 2010 00:00:00 -0300 Vence hoje, 25.08.2010, o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitirem à Secretaria da Fazenda o arquivo digital com as informações relativas às operações e às prestações ocorridas em julho/2010.

(Portaria CAT nº 147/2009, art. 10)

 
Fonte: Editorial IOB

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<![CDATA[Eleitos terão de lidar com contabilidade internacional]]> http://www.khan.com.br/noticia/413/Eleitos-terao-de-lidar-com-contabilidade-internacional/ Mon, 23 Aug 2010 00:00:00 -0300 Os deputados, senadores, governadores e o presidente da República eleitos neste ano terão uma tarefa a mais no início do mandato: compreender as normas internacionais de contabilidade para o setor público. Isso porque a portaria nº 184/08, do Ministério da Fazenda, determina a convergência para as regras internacionais de todos os agentes públicos - ou seja, municípios, Estados, autarquias, estatais e União. A nova forma de contabilização começa a valer em 2012 para os Estados e autarquias. Para os municípios, a data é 2013. Mas os lançamentos devem começar a ser feitos já no ano que vem para que haja parâmetros de comparação.

“No mundo, a contabilidade está passando por transformações de forma a ter regras mais uniformes, que permitam a comparabilidade dos relatórios. Isso é fundamental”, afirma Nelson Machado, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, em entrevista ao iG, para justificar a decisão da pasta. Ele lembra que o setor privado já passa por essas mudanças na área contábil. Agora é a hora do setor público.

A Fazenda estipulou o ano de 2012 para a implantação, mas alguns fatos, conforme forem acontecendo, devem ser registrados a partir de 1º de janeiro, para que haja comparabilidade”, afirma Francisco Reis, sócio-diretor da empresa de auditoria Crowe Horwath RCS. Ele lembra que a contabilidade pública está baseada na lei nº 4.320, de 1964, que nunca foi atualizada. Para quem não se adaptar, Reis lembra que a punição será aplicada pelos Tribunais de Contas, nas devidas esferas administrativas. “Eles é que farão a fiscalização.”

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser planejada em 2002, mas já com data para entrada em vigor, 2005, quando as empresas se tornaram obrigadas a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS). No Brasil, a discussão ocorreu em paralelo à realizada na Europa, mas os prazos foram mais dilatados. As companhias com ações em Bolsa têm de entregar as contas deste ano fechado já segundo as normas internacionais. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado em 2005, foi quem tratou da adaptação das regras do IFRS à realidade brasileira.

Para o setor público, as normas foram estabelecidas pela International Federation os Accountants (Ifac, ou federação internacional dos contabilistas) e pelo Institute for International Public Sector Accounting Standards (Ipsas, ou instituto para as regras internacionais do setor público). As próprias normas são chamadas de Ipsas. São 31 no total.

Joaquim Osório Liberalquino, coordenador da área pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que as regras internacionais estão em fase de tradução e adaptação à realidade brasileira. Um grupo de dez regras já havia sido editado pelo órgão, mas agora estão passando por uma revisão para convergirem para as Ipsas. “Estão sendo definidas as formas metodológicas e até os aplicativos para que se faça a contabilização”, afirma ele. “Quando falamos em União e Estados, aplicação é mais fácil. Mas, quando chegamos aos Estados e municípios, fica mais difícil.”

Reis, da Crowe, vê benefícios com as novas normas. “O que falta no setor público é transparência”, afirma. Segundo ele, a Petrobras, companhia de capital misto, é um exemplo nesse sentido. Como ela é aberta, tem ações em Bolsa, tem de prestar contas aos acionistas por meio de dados abertos. “Nos órgãos públicos, essa transparência é restrita”, critica.

A transparência dos números, na opinião do auditor, é fundamental para a atração do capital estrangeiro. “Temos grandes eventos pela frente, como Olimpíada e Copa do Mundo, o que irá demandar investimentos em infraestrutura. Uma parte será feita pelo setor privado e outra virá do exterior e hoje os investidores externos não entendem os números do setor público”, diz Reis.

Nelson Machado, da Fazenda, lembra que quando as novas regras ficarem prontas, serão integralizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, a instância do governo federal que edita as normas de contabilidade para o setor público. O secretário ressalta, no entanto, que o operacional da contabilidade pública não irá mudar. “O que muda é o foco da montagem do relatório.”

Principais mudanças

Segundo Machado, a principal mudança é quanto ao momento do reconhecimento das receitas. Eles devem passar a ser contadas apenas quando efetivamente forem recebidas. “A valorização do patrimônio é um ponto que será afetado. Hoje, todo o foco da contabilidade é na receita, ninguém fala de patrimônio, da valorização dos ativos, de como contabilizar as florestas”, exemplifica.

Liberalquino destaca que os benefícios pagos aos funcionários terão uma norma específica dentro das regras internacionais, que irá abranger desde previdência até cursos e treinamentos. Outro ponto importante é a contabilização dos bens públicos, como praças e estradas, por exemplo. “Esses bens não estão nos ativos dos Estados e municípios e terão de ser integrados”, afirma.

O contabilista explica que os entes públicos terão de fazer a depreciação dos valores dos seus bens, regra comum para uma empresa que tenha ativos. “Estados e municípios terão de calcular a depreciação. Como farão, se hoje não têm os bens registrados e catalogados?”, questiona.

Para Machado, as normas internacionais devem levar a mudanças, inclusive, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em um primeiro momento, não haverá qualquer impacto. A LRF estabelece restrições de gestão, como valores a serem emprestados a órgãos subordinados ou o percentual da receita que pode ser gasto com salários de funcionários, enquanto a regra contábil determina como devem ser registrados as receitas e os fluxos de despesas. “Daqui há alguns anos, no entanto, quando houver novos reconhecimentos de receitas, acredito que serão trazidos para a LRF novos conceitos de receita corrente líquida.”

Fonte IG

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<![CDATA[MINISTÉRIO RECUA E PRORROGA A PORTARIA 1510.]]> http://www.khan.com.br/noticia/406/MINISTERIO-RECUA-E-PRORROGA-A-PORTARIA-1510./ Fri, 20 Aug 2010 00:00:00 -0300 Ao final deste post eu transcrevo nota que saiu ontem no site do MTE, que segundo o Ministro por falta de equipamento vai ser prorrogada a portaria 1510/09 para 01/03/2011. Eu sinceramente não creio que este foi o real motivo, primeiro, porque o Mundo sabia que não há equipamento disponível não é de hoje, há seis meses que se fala nisso. Nem os fabricantes, penso eu, acreditam que essa portaria do ponto eletrônico vai ficar como está, pois eletrônico não tem muita novidade porque quem tem que imprimir milhares de boletos, não está obviamente inserido no Mundo virtual impressão em papel, mas sim no analógico mesmo. Segundo, que o grito foi grande, de sindicalistas inclusive e da classe empregadora, que reclamavam da falta de tempo para reagir contra as mudanças e impedir as regras radicais trazidas. Agora, existe tempo para reagir. A meu ver, a forma mais eficaz de se reverter essa portaria é batendo na tecla da inconstitucionalidade, pelo simples fato do Ministro ter criado uma Lei, quando todos sabemos que uma Lei precisa ser votada. Uma portaria não tem o poder de revolucionar e alterar totalmente o que está previsto na CLT, impondo ônus de tempo, de dinheiro, de despesas contínuas com boletos, etc... Terceiro, que não existe nenhuma segurança material que este relógio vai acabar com a fraude. Se isso fosse crível, não haveria tanta fraude no pagamento de salários. Quantos empregadores pagam por fora verba salarial e lançam no contracheques, na conta de salário, declaram IR e recolhem INSS, de uma base salarial falsa? O ponto eletrônico não vai acabar com a fraude em si, ele apenas vai impedir que se fraude os registros. Basta o empregado, sob a ameaça de perder o emprego, aceitar trabalhar sem registro do ponto e somente registrar nos horários contratuais, previstos. O que acaba com fraude é fiscalização e não uma máquina!

Imagine quanto prejuízo amargam as empresas que investem altíssimas cifras desenvolvendo o novo relógio e agora passam a ter os pedidos suspensos. As liminares concedidas foram muito contundentes em afirmar os inúmeros equívocos desta portaria, o que deixa todo o setor produtivo numa tremenda insegurança comercial e jurídica. Eu não acredito que em fevereiro de 2011 teremos relógios para todos, porque a portaria será atacada vorazmente daqui para lá. O empregador teve a sensação do problema com a proximidade da data de início da vigência da portaria, muitas medidas judicias já estão em curso buscando a nulidade da portaria.

Para mim a portaria é inconstitucional,  o Ministro foi além dos seus poderes, da sua competência e legislou ao invés de criar uma simples e objetiva regulamentação, a portaria na verdade é uma lei que está sendo chamada de Portaria, é uma emenda a CLT. Só vejo motivação ideológica e política para isso, pois não há explicação que justifique se sucatear todos os outros sistemas de controle de ponto, jogando os empregadores no lixo tudo que investiram em tecnologia por conta de uma portaria dessa magnitude, a qual criada sem  debate amplo, sem publicidade, nem audiências públicas. A decisão de criá-la é uma imposição, mexe com um tema, que é a jornada de trabalho, altamente complexo e cheio de emaranhados e reflexos, algo que não deveria jamais ter ocorrido.

Eu acho que o Ministro não teve energia e nem força para colocar a portaria no ar, em vigor, recuou pelo repúdio da maioria, se afrouxou e agora recua para se recompor, isso é apenas uma estratégia. Se não há equipamentos, bastaria que o fiscal isentasse a empresa de multa que comprovasse ter feito o pedido, bastaria isso, isso deixa claro que é um engodo a nota divulgada e transcrita abaixo, realmente essa desculpa não cola. Vamos aguardar os próximos fatos dessa novela mexicana de mal gosto e ver o que acontece, estamos no Brasil, tudo pode acontecer, até mesmo do Ministro revogar esse frankestein chamado portaria 1510/09.

Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico
Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE

Brasília, 18/08/2010 – Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.

“Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou Lupi

A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.

“Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário”, alertou Lupi.

REP - A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.

As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Sds Marcos Alencar

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<![CDATA[A partir do ano que vem, profissionais de contabilidade passarão por prova para conseguir registro profissional]]> http://www.khan.com.br/noticia/403/A-partir-do-ano-que-vem-profissionais-de-contabilidade-passarao-por-prova-para-conseguir-registro-profissional/ Mon, 16 Aug 2010 00:00:00 -0300
São Paulo - À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.

Por conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres.

Neste novo contexto, sai de cena o profissional meene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).ramente técnico. "O contador precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma Edil

No entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil foram reprovados.  Estima-se que, atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país.

"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional  e institucional do CFC.

A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.

Fonte: Portal Exame

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<![CDATA[SPED levando as empresas ao caminho da sustentabilidade]]> http://www.khan.com.br/noticia/401/SPED-levando-as-empresas-ao-caminho-da-sustentabilidade/ Fri, 13 Aug 2010 00:00:00 -0300
TI verde não é mais novidade. Poucas empresas têm conseguido implementar soluções efetivas nesse sentido. Mas uma iniciativa da Secretaria da Fazenda, o projeto SPED, que tem como objetivo diminuir fraudes e tornar mais transparente o envio de informações ao Fisco, tem conseguido resultados expressivos: desde 2006, 254 mil empresas já substituíram as notas fiscais em papel pela versão eletrônica, o que significa redução estimada de mais de 26 bilhões de toneladas de papel.

Desde que surgiu, esse projeto foi mais visto como obrigação do que benefício pelas companhias. Mas facilitou a rotina das áreas contábeis, comerciais e até financeiras melhorando o relacionamento entre empresas e governo. Em paralelo, tornou o setor mais ético e competitivo, pois quem fraudava agora será realmente punido pela má prática correndo o risco de ficar fora do mercado, e de um modo geral as empresas passaram a atuar de igual para igual, pois a nota fiscal eletrônica padronizou a área fiscal de todas, dando-lhes chances de crescer ainda mais em seus segmentos.

Em outra vertical dos benefícios, o SPED deu fim aos arquivos mortos que há décadas as empresas precisavam manter para guardar suas notas fiscais. Estudos apontam que para cada árvore cortada, o mercado recebe 12 mil folhas de papel. Se calcularmos que uma empresa emite 200 notas fiscais por mês, e multiplicarmos por cinco, que é o número de vias necessárias, serão 1000 folhas de papel circulando mensalmente. Esse mesmo número, se contabilizado por um ano, gera em torno de 12 mil folhas, ou seja, apenas uma empresa, no período de um ano, deixa de derrubar uma árvore.

Dados do Ministério da Fazenda, levantados ainda em 2006 quando o SPED dava os primeiros passos, demonstram quanto o Brasil está sendo beneficiado por essa iniciativa. Somente o Estado de São Paulo tinha na época 3,6 bilhões de notas fiscais armazenadas. Para termos uma idéia do que esse número representa, podemos comparar essa quantidade com 26 mil estádios de futebol cobertos de papel. Este volume é o suficiente também para cobrir 40 vezes o Monte Everest ou para dar 47 voltas ao redor do mundo.

O SEPD tembém tem ajudado os contadores. Segundo os sindicatos da classe contabilista, o Brasil tem 400 mil contadores e cerca de 70 mil escritórios contábeis. Os profissionais dessa área tiveram o Livro Diário e o Livro Razão substituídos por arquivos digitais, dessa forma reduziram os custos e também eliminaram a utilização de papel.

Outro aspecto importante é que com a evolução das companhias para esse modelo, não basta apenas emitir a nota fiscal eletrônica, ter uma estrutura de armazenamento de dados é essencial. Vemos que as empresas estão avançando em busca de soluções de virtualização, segurança, storage e backup, tudo para manter seus dados atualizados, seguros e com o menor impacto ambiental possível.

A obrigatoriedade segue no Brasil e até o final deste ano, segundo a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), cerca de um milhão de empresas precisam começar a emitir nota fiscal eletrônica. Independente do número de árvores que isso possa representar, trata-se de uma prática de TI, disponível para todas as empresas.

Agora é necessário um olhar especial para dentro de casa, verificar o quanto sua empresa já avançou no modelo e o quanto ainda pode avançar. Se ainda não implementou, não espere a obrigatoriedade chegar. Se implementou, é hora de começar a contar quantas árvores sua empresa já salvou.

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Projeto de Lei quer compensar gastos de empresas com equipamentos]]> http://www.khan.com.br/noticia/400/Projeto-de-Lei-quer-compensar-gastos-de-empresas-com-equipamentos/ Mon, 09 Aug 2010 00:00:00 -0300
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.634/2010, que obriga o governo a restituir os gastos de empresas obrigadas pela Receita Federal a adquirir equipamentos fiscais. O reembolso previsto na proposta abrange também a compra de softwares e acessórios em geral. Os valores de restituição para cada aparelho ou programa de computador adquirido serão definidos pela própria Receita.

Segundo o autor do projeto, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), o objetivo é corrigir uma distorção nos gastos causados pelas frequentes mudanças instituídas na forma de emissão e no conteúdo dos cupons e notas fiscais.

Segundo a proposta, o reembolso poderá ser pago em dinheiro ou deduzido dos impostos ou contribuições devidos à própria Receita. A restituição deverá ocorrer a partir do mês em que o estabelecimento comercial começar a usar os aparelhos ou programas de computador exigidos.

Caso o valor previsto para o reembolso seja maior que o tributo devido pela pessoa jurídica naquele mês, o dono da empresa poderá escolher entre receber o restante da restituição em dinheiro ou ganhar novos descontos nos impostos ou contribuições devidas para os meses seguintes.

O benefício, que também valeria para micro e pequenas empresas, teria duração de dois anos. De acordo com Guilherme Campos, a medida vai beneficiar cerca de seis milhões de empresas e gerar um custo anual de R$ 2,1 bilhões por ano para os cofres públicos.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Conselho considera positiva adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade]]> http://www.khan.com.br/noticia/398/Conselho-considera-positiva-adesao-do-Brasil-as-normas-internacionais-de-contabilidade/ Fri, 06 Aug 2010 00:00:00 -0300
A adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade (na sigla em inglês IFRS - International Financial Reporting Standards) não vai alterar a essência ou característica da contabilidade do país, que permanece a mesma. A iniciativa vai apenas adequar os balanços das empresas brasileiras ao padrão internacional de contabilidade. Foi o que disse ontem (05/08) o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. “Queremos apenas jogar lá fora com as leis do mercado.”

Comparando as normas internacionais de contabilidade ao futebol, ele disse que a meta é que o país tenha as mesmas regras que são válidas em todo o mundo. “Imagine se as regras do futebol no Brasil fossem diferentes das dos demais países? Seria muito difícil competir”.

O Brasil será o primeiro país do mundo a adotar as IFRS para a totalidade das empresas, já a partir deste ano. As IFRS começaram a ser adotadas na União Europeia em 2005 e passaram a ser aplicadas às grandes companhias brasileiras e instituições financeiras a partir de 2007. Este ano, elas deverão ser adotadas também pelas micro, pequenas e médias empresas, que representam cerca de 99% das companhias nacionais.

Explicou que durante muito tempo o Brasil perdeu oportunidades e espaço no exterior porque a forma de contabilizar era diferente de outros países. “O Brasil foi, de certa forma, preterido em muitos negócios internacionais, porque as regras eram desfavoráveis ao país. No momento em que adota essas normas internacionais, o Brasil estabelece essa condição igualitária”.

A adequação às IFRS contribui para a redução da mortalidade das empresas, porque suas demonstrações financeiras são apresentadas de forma mais transparente e levam a um melhor gerenciamento das contas. O processo melhora a captação de crédito com os agentes financeiros e sua relação também com os fornecedores, afirmou Juarez Carneiro. ”Conhecendo a contabilidade dessa empresa e sabendo de sua condição financeira, ele tem condições até de estabelecer uma linha de crédito maior para compras a prazo”.

O presidente do CFC estimou que as IFRS poderão ainda ter reflexos positivos sobre a geração de emprego nas companhias de todos os portes. “Estamos falando não só de normas internacionais, mas também de gerenciamento. Estamos falando de empresas que vão se estruturar melhor na área financeira. E essa estruturação demanda pessoas. Acredito que um dos impactos, quando a empresa melhora a gestão, é ter um resultado melhor, seja na venda, como nos serviços. E isso pode reverter em mais postos de trabalho para essas empresas.”

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Empresas começam a adotar padrões internacionais de contabilidade este ano]]> http://www.khan.com.br/noticia/397/Empresas-comecam-a-adotar-padroes-internacionais-de-contabilidade-este-ano/ Wed, 04 Aug 2010 00:00:00 -0300 As empresas brasileiras terão de ajustar os seus balanços às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês Internacional Financial Reporting Standards) a partir deste ano. As novas regras deverão ser adotadas não só nas grandes empresas, mas também nas demonstrações financeiras de médias e pequenas corporações, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro.

Para disseminar as informações sobre o tema, o CFC e outras entidades realizam a partir desta segunda-feira (2), no Rio de Janeiro, o seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas.

A ideia, segundo o presidente do CFC, é formar multiplicadores para aplicação dessas normas internacionais nas empresas de pequeno e médio porte, de modo a facilitar os negócios no cenário externo.

“O que existia, até alguns anos atrás, é que muitas empresas brasileiras de pequeno e médio porte, com potencial de exportação, acabavam esbarrando, muitas vezes, no nível de comparabilidade da contabilidade. A análise das demonstrações, dos balanços, era feita de forma injusta, porque adotava os padrões dos países onde era feita a demanda, desconsiderando a forma como nós apresentávamos”.

Cerca de 700 pessoas, entre contadores de pequenas e médias empresas, professores universitários e estudantes do curso de ciências contábeis participarão do evento, que contará com a presença de instrutores do Comitê Internacional de Normas Contábeis. Também haverá transmissão online para que todos os conselhos regionais de Contabilidade possam acompanhar as palestras. “Eles têm o compromisso de, depois, multiplicar esse conhecimento dentro de cada estado.”

O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária. Carneiro frisou que a partir da adoção dessas normas internacionais, qualquer empresa brasileira tem condições de ingressar no mercado exterior, com o mesmo nível de comparabilidade.

De acordo com o presidente do CFC, o Brasil será o primeiro país do mundo a ter todas as empresas adequadas às normas internacionais.

As companhias de grande porte foram as primeiras a implantar as normas internacionais do comitê, pois têm ações negociadas em Bolsas de Valores e participam do mercado internacional há mais tempo, explicou Carneiro.

As Normais Internacionais de Contabilidade foram adotadas primeiramente pela União Europeia, em 31 de dezembro de 2005, visando a harmonização dos balanços. Atualmente, 117 nações já adotam ou estão em fase de implantação dessas normas, estabelecidas pelo Comitê Internacional de Normas Contábeis.

(Agência Brasil)

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<![CDATA[Com a maturidade da nota fiscal eletrônica, empresas precisam focar na gestão do risco]]> http://www.khan.com.br/noticia/396/Com-a-maturidade-da-nota-fiscal-eletronica-empresas-precisam-focar-na-gestao-do-risco/ Tue, 03 Aug 2010 00:00:00 -0300 Após passar pela fase de implementação da nota fiscal eletrônica (NF-e), as empresas do mercado brasileiro começam a entrar no período de maturidade das soluções. O que antes era feito em papel passou a ser totalmente digital, por isso, as companhias que já adotaram as ferramentas para suas áreas fiscais devem voltar-se agora para outro contexto: os riscos e vulnerabilidades que estão sujeitas. O tema foi debatido por cerca de 50 CIOs e CFOs durante o "Primeiro Encontro de Assuntos Executivos" da NFe do Brasil que aconteceu no dia 27 de julho, em São Paulo.

Ao falar deste novo cenário, Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, destacou que o certificado digital é uma das principais vulnerabilidades das empresas, uma vez que é um documento eletrônico, assinado por um representante da companhia, com valor legal e não pode ser repudiado. O modelo mais utilizado pelo mercado é o A1 que pode facilmente transitar entre redes e permite sua cópia. "Se roubado ou copiado por alguém, pode ser aplicado na emissão de notas ou outros documentos em nome da empresa. É necessário redobrar os cuidados", comenta Zanini e explica "Os clientes da NFe do Brasil que utilizam o certificado digital A1 são guardados dentro do nosso appliance de segurança, um cofre digital, chamado HSM (Host Security Module), somos a única empresa do mercado que oferece este diferencial sem custo para os clientes", afirma.

O modelo A3 de certificado digital pode ser guardado em hardware ou smartcard, tem pouca capacidade para transitar e seu formato não permite a cópia, que o torna mais seguro.

Devido ao grande grau de risco que o roubo do certificado digital oferece, Zanini recomenda que a guarda do certificado seja feita em ambiente seguro, como o próprio HSM, que utiliza criptografia para preservar dados. "É a forma mais segura de proteger juridicamente a organização, seus administradores e os envolvidos na área fiscal", comenta. A mesma recomendação vale para a guarda de NF-e e os arquivos de SPED. "Muitas empresas ainda estão no passado, guardando suas notas no ambiente de rede interna, com pouca segurança. O melhor é manter em ambiente virtual (cloud computing), onde seja, garantido que os dados contidos nos documentos não sejam alterados".

Para atender à exigência do Fisco, as empresas precisam guardar suas notas fiscais por pelo menos cinco anos, por isso, a escolha de um fornecedor deve ser bastante criteriosa. Zanini comenta que entregando a guarda dos documentos para um terceiro é necessário analisar seu potencial de crescimento, infraestrutura e estabilidade para garantir que este fornecedor estará atuando no mercado em pelo menos mais cinco anos.

Outro risco que as empresas correm perante ao Fisco é a inconsistência nos dados fornecidos na NF-e ou arquivos de SPED. "A validação dos arquivos de NF-e e de SPED são totalmente online, quando enviados errados ou com inconsistência na informação, podem ser rejeitados. Dessa forma, a empresa está totalmente imune ao Fisco responsabilizada pelo ocorrido e dependendo do erro, será penalizada", alerta Zanini. Segundo ele, o envio tardio das informações fiscais para as Secretarias da Fazenda, aguardando o último prazo, aumenta a chance de envio de informações erradas.

Zanini lembra ainda que outros riscos de perdas de arquivo estão presentes no dia a dia das empresas e cita defeitos em hardware, negligência da pessoa responsável pelo envio das informações, inoperância dos sistemas, roubo de equipamentos e dano ao patrimônio. "Há casos no mercado de perda total de arquivos devido ao roubo de servidores, o que resulta em multa para a empresa por ter o documento fiscal perdido".

Diante do quadro, Zanini sugere que os CIOs e CFOs fiquem atentos aos riscos e se concentrem em três atividades principais: auditar os dados e a aderência a legislação; armazenar de forma segura o certificado digital assim como os arquivos de NF-e e de SPED, e garantir a contingências e a continuidade da operação. "É um erro grave da empresa, não ter um plano de contingência para caso o sistema venha a falhar. No mercado existem soluções de alta disponibilidade para assegurar que você não tenha problemas como este.

Manter um backup de contingência fora do ambiente da empresa é uma forma segura de manter a integridade das informações
perante o fisco", finaliza Zanini.

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Mudanças na nota fiscal eletrônica]]> http://www.khan.com.br/noticia/393/Mudancas-na-nota-fiscal-eletronica/ Thu, 29 Jul 2010 00:00:00 -0300 A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas brasileiras autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar para download o arquivo desse documento eletrônico e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Essa providência deverá ser tomada imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.

É o que prevê o Ajuste SINIEF nº 8 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, recém-publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), e que introduz outras mudanças importantes na sistemática que está eliminando o papel nas operações mercantis. “Todas são positivas e mostram um substancial avanço na utilização da NF-e, tanto na emissão e recepção quanto na guarda do documento”, opina o diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e coordenador da Escola de Negócios Contábeis, Roberto Dias Duarte.

Segundo o professor, a primeira alteração vai transformar o transportador em responsável solidário, passando a ser obrigatório a ele checar os dados da NF-e antes que inicie o transporte. Com isso, a mercadoria só poderá circular se o documento eletrônico estiver devidamente autorizado pela SEFAZ, o cálculo dos impostos estiver correto e se a Inscrição Estadual do emitente não estiver cancelada, suspenso ou inabilitado. As empresas de transporte têm novas responsabilidades: receber e conferir documentos eletrônicos, garantindo a segurança e o sigilo fiscal de seus clientes.

Outra alteração trazida pelo dispositivo se refere ao Danfe, utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria, que agora só poderá será impresso em uma via. “É bem provável que essa mudança decorra de fraudes já cometidas envolvendo o uso indevido, a clonagem e até mesmo a adulteração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”, deduz Dias Duarte. Isto acarreta mudanças em sistemas que deverão controlar a impressão do Danfe.

A preocupação com o armazenamento da Nota Fiscal Eletrônica, segundo ele, também fica evidente no Ajuste SINIEF nº 8, que obriga emitente e destinatário a manterem a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, dentro ou fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária sempre que solicitado. Contudo, há um avanço significativo, pois a norma prevê expressamente a possibilidade de guarda de documentos eletrônicos fora do estabelecimento.

A penúltima modificação autoriza o emitente da NF-e a sanar erros em campos específicos do documento. Para isso, deverá observar o disposto no Parágrafo 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

Esse trecho do Convênio diz que a CC-e pode ser usada desde que o erro não esteja relacionado com variáveis que determinam o valor do imposto, dentre as quais base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e data de emissão ou saída.

A Carta de Correção Eletrônica ainda não está disponível, mas a expectativa é que isto ocorra ainda este ano. “Mas o SINIEF nº 8 deixa claro de antemão que haverá um prazo máximo para se corrigirem as Notas Fiscais Eletrônicas, de modo análogo ao que ocorre nos casos de cancelamento”, ressalta.

Por último, o Ajuste vedou a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’. “Outras alterações poderão surgir com o passar do tempo, pois é natural que haja adequações no decorrer da implantação e da existência de qualquer projeto que lide com informações tão importantes quanto a fiscal”, conclui o especialista.

(Rede de Notícias)

www.escritorioscontabeis.com.br

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<![CDATA[Produção e venda de aço disparam no 1º semestre do ano no Brasil]]> http://www.khan.com.br/noticia/392/Producao-e-venda-de-aco-disparam-no-1o.-semestre-do-ano-no-Brasil/ Thu, 29 Jul 2010 00:00:00 -0300 A produção, as vendas internas e a exportação de aço do Brasil dispararam no primeiro semestre do ano, acompanhando a tendência de recuperação da economia mundial, informou hoje o Instituto Aço Brasil (IABr).

A produção de aço bruto subiu para 16,4 milhões de toneladas, com um salto de 55% em comparação com os seis primeiros meses do ano passado.

A fabricação de laminados alcançou as 13,1 milhões de toneladas, com um crescimento de 59,5% com relação ao mesmo período do ano anterior, quando as siderúrgicas sofriam os efeitos da crise.

O consumo de aço no mercado brasileiro cresceu ainda mais que a produção, para 60,3% e 13,3 milhões de toneladas, enquanto as exportações subiram 25,4% em termos de volume, para 4,3 milhões de toneladas.

A carga representa uma receita de US$ 2,5 bilhões, valor 24,9% superior ao faturado pelas siderúrgicas brasileiras nos mercados internacionais no primeiro semestre do ano passado.

O IABr afirmou em comunicado que os números demonstram uma "importante retomada" da atividade do setor, mas sem chegar ainda aos níveis históricos de meados de 2008.

Por outro lado, as importações de produtos siderúrgicos subiram para 2,7 milhões de toneladas, com um aumento de 148,4%, equivalentes a US$ 2,4 bilhões, o que representa um aumento da despesa de 61,5%.

A alta das importações reflete o vigor do mercado brasileiro, além da força do real frente ao dólar e os incentivos de alguns Governos regionais à compra de produtos siderúrgicos, segundo o IABr.

O instituto estima que o setor poderá fechar o ano com um consumo recorde próximo a 25 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos no Brasil.

Do mesmo modo, espera que as siderúrgicas brasileiras produzam um volume elevado, de 33,2 milhões de toneladas de aço bruto e 20,6 milhões de toneladas de laminados.

 

Fonte: UOL Notícias

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<![CDATA[Ministério do Trabalho publica normativa sobre fiscalização do ponto eletrônico que começa dia 26 de agosto]]> http://www.khan.com.br/noticia/391/Ministerio-do-Trabalho-publica-normativa-sobre-fiscalizacao-do-ponto-eletronico-que-comeca-dia-26-de-agosto/ Wed, 28 Jul 2010 00:00:00 -0300 O Ministério do Trabalho e do Emprego, através da Instrução Normativa 85, de 26-7-2010, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (dia 27/7), disciplinou a fiscalização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículos 35 e 36/2009) e fixou prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento.

A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

O artigo 23 da RIT diz que os "auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita", entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em IN.

A instrução publicada hoje ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

O auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso do auditor à Memória de Registro de Ponto.

Por meio das marcações do ponto, o AFT poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos. Ainda deverá elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.

Dentre as normas previstas, podemos destacar:

– nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a fiscalização dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e "FGTS";

– o AFT – Auditor Fiscal do Trabalho deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas;

– o REP – Registrador Eletrônico de Ponto somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados o registro de jornada do trabalhador temporário (Lei 6.019/79) e dos empregados de empresas do mesmo grupo econômico que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico;

– o AFT deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada; realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação; não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso.

Entre os documentos que o empregador deve apresentar ao AFT estão:

a) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado;

b) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP;

c) o Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

– nas ações fiscais iniciadas até 25-11-2010, será observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP, sendo fixado prazo de 30 a 90 dias para o acerto das irregularidades;

– as normas relativas ao REP, nos termos da Portaria 1.510 MTE/2009, somente serão obrigatórias a partir de 26-8-2010.

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Revisão da escrituração fiscal pode evitar problemas com a Receita]]> http://www.khan.com.br/noticia/390/Revisao-da-escrituracao-fiscal-pode-evitar-problemas-com-a-Receita/ Wed, 28 Jul 2010 00:00:00 -0300 Segundo a Receita Federal do Brasil, cerca de 40% dos Dacons (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) entregues periodicamente pelas empresas possuem problemas de preenchimento. Perdcomp, DIPJ, IR, NF-e... São mais algumas das obrigações acessórias a que as empresas são submetidas. Umas parecem mais complexas, outras mais simples, mas o fato é que o governo tem feito alterações constantes na legislação e na maneira de preenchê-las.

Sempre de forma muito dinâmica e rápida, surgem a todo momento novas versões de novas e velhas obrigações. Resultado: as empresas, pressionadas a reduzir custos e na contramão do aumento de demanda, não contam com pessoal suficiente na área fiscal e tributária e acabam gerando documentos incorretos e inconsistentes. Se considerarmos que existem mais de duas mil obrigações acessórias no país, pode-se imaginar o tamanho e a dimensão dos erros e conseqüentes multas que poderiam ser evitados.

Hoje, a prioridade das organizações tem sido entregar o documento no prazo estipulado e evitar a multa. Mas quando a Receita Federal do Brasil recebe a informação do contribuinte e cruza os dados, descobre alguns probleminhas... Antes que isso ocorra, a empresa pode e deve revisar o que foi entregue. Freqüentemente encontro anúncios para vagas de emprego na área fiscal divulgando entre as atribuições do cargo a atuação na “revisão da escrituração fiscal”. E me pergunto: será que as empresas poderiam mesmo realizar esse processo internamente?

Até podem, se investirem pesado em treinamento de pessoal, com foco total para este procedimento. Parece inviável. Estudos realizados em 2008 demonstraram que as organizações brasileiras despendem mais de 2.500 horas pagando impostos. Neste quesito, o Brasil é recordista mundial absoluto, seguido por Camarões, onde são necessárias 1.400 horas anuais para cumprir obrigações tributárias, ou seja, metade do tempo gasto no Brasil. Profissional de contabilidade focado em operações está entrando em extinção. O foco, agora, é estratégico.

O mercado fiscal e tributário já conta com empresas de consultoria que oferecem serviços de revisão da escrituração fiscal das obrigações assessórias. A Max Partner, por exemplo, possui uma metodologia diferenciada e conta com uma equipe técnica experiente e especializada, que entra em ação para analisar e revisar todos os documentos e informações, que podem, eventualmente, gerar algum problema ou multa indesejada.

Além de aprimorar as práticas de governança corporativa, a revisão da escrituração fiscal colabora com as empresas para corrigir erros internos, desata o processo das famosas “certidões negativas” e ajuda a mitigar o risco frente aos cruzamentos de dados realizados pela Receita. Ao encontrar erros, a consultoria age para minimizá-los e corrigi-los dentro do prazo. Por isso, a melhor recomendação é que esta revisão seja feita antes da entrega das obrigações acessórias. Está passando da hora dos empresários brasileiros aplicarem aquele velho ditado: “tempo é dinheiro”.

* Celso Marini é consultor de planejamento tributário da Max Partner Consulting e professor da FAAP e FIAP.
http://www.tvcontabil.com.br/news/1310.html

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<![CDATA[Prorrogado prazo para contabilistas solicitarem registro junto aos CRCs]]> http://www.khan.com.br/noticia/389/Prorrogado-prazo-para-contabilistas-solicitarem-registro-junto-aos-CRCs/ Tue, 27 Jul 2010 00:00:00 -0300 O Conselho Federal de Contabilidade – CFC decidiu na sexta-feira, 23 de julho, prorrogar - de 30 de julho para 29 de outubro - a data de solicitação do registro profissional para bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade sem a necessidade do Exame de Suficiência.

Segundo o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a alteração da data foi motivada por uma questão operacional para a realização do Exame de Suficiência que ao invés do segundo semestre de 2010 será realizado em março de 2011. “Em função da alteração do Exame para 2011, achamos conveniente estender o prazo do registro”, explica.

Para conseguir o registro, os profissionais devem fazer o pré-registro e o pagamento da guia, no valor de  R$ 103,50 para técnicos e R$ 111,50 para contadores. Ao término do pré-registro, será gerado o número de protocolo eletrônico para acompanhamento do pedido no portal da Entidade.

Documentos necessários

Para obtenção do registro profissional, o requerente, que deve ter domicílio profissional no Estado, deve ir à sede do CRC ou a uma  Delegacia Regional portando documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4 e comprovante do pagamento quitado.

Os técnicos em Contabilidade precisam apresentar o histórico escolar, original e cópia, para a comprovação da carga horária.


Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica não é exclusividade brasileira]]> http://www.khan.com.br/noticia/387/Nota-Fiscal-Eletronica-nao-e-exclusividade-brasileira/ Thu, 22 Jul 2010 00:00:00 -0300 O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, inclui em si a Nota Fiscal Eletrônica - NFe. Muitos pensam que este mecanismo é exclusividade do Brasil, buscando facilitar o recebimento de informações das empresas por parte do Governo, mas estão equivocados, pois outros países no mundo já adotaram esta sistemática anteriormente ao Brasil, como são os casos da Espanha e do Chile.

A Espanha foi o primeiro país do mundo a adotar a NFe, isto na década de 90, e o seu principal objetivo era reduzir custos com a emissão de papel, ou seja, a idéia espanhola voltava-se mais para a questão de sustentabilidade, do que garantir o recebimento das informações das empresas. A estimativa de redução de custos, segundo a Agência Tributária da Espanha chegou próximo dos 16 bilhões de euros.

O Chile passou a utilizar a Factura Eletrônica, como é chamada a sua NFe, no ano de 2003, visando a redução de gastos. O país chegou a obter uma Economia de 800 mil dólares, segundo informações do Ministério da Economia Chileno, levando-se em consideração o custo do papel.

Em nosso país, as alterações da disposição do Protocolo ICMS 10/07 trouxe a obrigatoriedade da NFe, a partir de 1º de abril de 2008, para certa gama de segmentos da economia; e desde então, vem aumentando gradativamente a lista de empresas que estão obrigadas a utilizar este mecanismo, através de outros protocolos ICMS, como por exemplo, os protocolos ICMS 68/07 e 87/08. É de suma importância aqui ressaltar que as empresas que se encontram desobrigadas da implantação da NFe, mas que têm o desejo dela se utilizar, podem implantá-la em suas atividades.

O modelo chileno serviu como base para a criação e implantação deste tipo de sistema eletrônico no Brasil. Aqui também houve o interesse em se reduzir os custos com papel, mas o objetivo principal não foi este, e sim o controle para maior arrecadação de tributos, pois a participação no aumento da arrecadação no primeiro semestre do ano de 2009, das empresas obrigadas a emitir NFe foi de mais de 36%, comparado com o mesmo período do ano de 2007. Somente aqui no Estado de São Paulo, a arrecadação do ICMS no ano de 2008 teve alta de mais de 14% comparado a 2007; em contrapartida o Produto Interno Bruto – PIB estadual teve um aumento que não chegou a 7% no mesmo período.

O SPED e principalmente a NFe, são instrumentos utilizados em diversos outros países com a finalidade de auxiliar nos pontos fracos da administração. Não se trata de mera burocracia, mas pelo contrário, trata-se de parte de um processo para melhorar a eficiência do Estado, e as nossas empresas ainda perceberão isto.

Neste momento em que o Brasil melhora sua posição de credibilidade internacional, estas mudanças às quais as áreas contábil e fiscal estão passando nos últimos tempos são muito importantes, porque assim conseguimos dar maior transparência às operações e evitamos ilícitos nas empresas e no governo. Em outras palavras, todos se beneficiarão com este sistema implantado.


Autor: Leandro Pereira Duarte

Contador, graduado pela UNIBAN - Universidade Bandeirante de São Paulo; Especialista em Gestão Estratégica de Tributos; Sócio da Intellectus Soluções Corporativas

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<![CDATA[Desafios do SPED e IFRS para as empresas e profissionais]]> http://www.khan.com.br/noticia/386/Desafios-do-SPED-e-IFRS-para-as-empresas-e-profissionais/ Wed, 21 Jul 2010 00:00:00 -0300 Entre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e o IFRS (International Financial Reporting Standards) existem muitos pontos em comum. Um deles é a exigência de mudanças nos procedimentos das empresas e na reciclagem de seus colaboradores.

O SPED foi instituído para tratar todas as informações exigidas pelas obrigações acessórias, facilitando a fiscalização por parte do governo.

O IFRS também exige a adaptação das empresas a inúmeras regras e normas. Antes os profissionais (administrativos e contábeis) tinham como foco apenas o atendimento fiscal. Agora uma das preocupações é a padronização das informações, o que facilita a análise da situação das empresas, além de chamar a atenção dos investidores. O IFRS não apenas padroniza a contabilidade, mas também valoriza a empresa com suas normas e procedimentos, ajudando, assim, na administração das companhias.

Quando as regras são criadas, nem sempre são levadas em conta as dificuldades das empresas e profissionais em atender o que está sendo exigido. Este ponto pode ser bastante observado no projeto SPED, que sofreu inúmeras alterações e continua sofrendo até que fique adaptado e acessível a todos. O IFRS também é exemplo disso nos tópicos de ativo imobilizado, por exemplo.

É neste cenário que podemos observar as dificuldades presenciadas no atendimento pelo Fisco: as regras são muitas, os prazos também variam, mas os recursos que os contribuintes terão à sua disposição nem sempre estão adequados à realidade. Por sua vez, as empresas e profissionais necessitam digerir todas as mudanças, pois se trata de uma evolução muito forte e benéfica para a sociedade.

Entre estes recursos podemos citar: o entendimento correto das regras e sua aplicação, as ferramentas tecnológicas para a execução de todo o processo que devem ser adequadas ou até mesmo desenvolvidas para o atendimento. Vale ressaltar que, de acordo com a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), existem no País perto de 417 mil contabilistas, 150 mil estudantes e 72 mil gerentes de contas de bancos, os quais ainda não estão familiarizados totalmente com as novas regras e padrão da contabilidade baseadas no IFRS.

Estamos falando de novos procedimentos, que demandam capacitação, informação, educação, recursos de equipes e de Tecnologia da Informação (TI). Isto porque, insistimos, os recursos necessários para que as empresas possam acompanhar as mudanças no cenário contábil e fiscal constituem a peça-chave para o sucesso de todo este processo.

Quanto aos exemplos das dificuldades existentes, podemos citar as empresas civis de responsabilidade limitada, conhecida pela nomenclatura Ltda., que estão com dificuldade para acompanhar a adequação contábil e patrimonial ao IFRS contida na Lei 11.638, reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais. Isto ocorre porque as empresas limitadas nunca tiveram a necessidade de ter seu balanço publicado nos mesmos moldes das empresas S.A. (Sociedade Anônima). Aqui neste ponto entra a necessidade da capacitação dos profissionais e atualização da cultura contábil das empresas.
Outro exemplo: no atendimento Ato Cotepe 38/2009, que trata do controle do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), muitas empresas de grande porte ainda fazem este trabalho na unha, sem a automação e controle das informações para que os créditos provenientes da recuperação do ICMS sejam obtidos de forma correta, para as empresas não perderem dinheiro. O resgate deste imposto é válido nas compras de equipamentos destinados à produção os quais devem ser relacionados no Bloco G do SPED Fiscal.

Por outro lado, os profissionais de contabilidade também devem se reciclar para enfrentar os novos desafios. Note que as regras contábeis que estão sendo adequadas às normas internacionais possuem mais de 30 anos. Em relação aos profissionais de TI, o desafio é traduzir estas novas necessidades em ferramentas que facilitem esta tarefa.

Pelo visto, ainda temos muito trabalho pela frente. A nossa sorte é que os profissionais contábeis e de TI, além da alta gerência das empresas, não estão de braços cruzados.

Sidinei Ney é coordenador de produto da Sispro.
TI INSIDE

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<![CDATA[Prazo para transmissão da DIPJ 2010 expira dia 30 de julho]]> http://www.khan.com.br/noticia/385/Prazo-para-transmissao-da-DIPJ-2010-expira-dia-30-de-julho/ Wed, 21 Jul 2010 00:00:00 -0300 Faltam nove dias para o encerramento do prazo de entrega da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Se não houver mais prorrogação, o contribuinte deverá transmitir o arquivo no dia 30 de julho, com assinatura digital.

A Receita Federal informa que até segunda-feira, 19, havia recebido 1,196 milhão de declarações. No ano passado, os contribuintes enviaram um total de 1,69 milhão de declarações.

Quem perder o prazo poderá ser penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração – limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

A partir deste ano, será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Mas o contribuinte pode delegar a tarefa de transmitir a declaração a um profissional de contabilidade. Neste caso, será necessário o uso da Procuração Eletrônica – instrumento que permite ao contribuinte delegar poderes a terceiros, os quais, mediante uso de certificação digital, poderão acessar os serviços da Receita Federal disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

O contribuinte pode solicitar a Procuração Eletrônica na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A procuração, entregue no prazo de 30 dias a partir da data de emissão, deve ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Outra opção é ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado.
Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da Receita Federal é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Fonte: TI Inside

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<![CDATA[Empresas estão despreparadas para atender exigências do SPED Fiscal]]> http://www.khan.com.br/noticia/382/Empresas-estao-despreparadas-para-atender-exigencias-do-SPED-Fiscal/ Tue, 20 Jul 2010 00:00:00 -0300 Uma pesquisa realizada pela Sispro com 119 empresas de médio e grande porte, nos estados de SP, RS e RJ, constatou que um grande número de empresas não conhece ou não aproveita os benefícios dos créditos de ICMS. Esta pesquisa também revelou que muitas empresas não efetuam o controle dos créditos através do Livro CIAP (Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente) e, portanto, não estão preparadas para atender às novas exigências do SPED Fiscal: a partir de janeiro de 2011 a apresentação do Bloco G – CIAP é obrigatória para as empresas que utilizam o benefício dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado.

Segundo a equipe de consultoria da Sispro, a pesquisa revela que estas companhias acabam sendo prejudicadas pela falta de conhecimento sobre as regras do CIAP e pela ausência de projetos eficientes para controle dos ativos imobilizados relacionados ao resgate dos créditos do ICMS. O desconhecimento dos direitos pela restituição do imposto ainda é grande. Também é grande a falta de conhecimento sobre as demonstrações fiscais que se tornam obrigatórias para a utilização dos créditos.

Entre as empresas que são contribuintes do ICMS, 13% delas não se beneficiam dos créditos do ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP), ou nem mesmo conhecem o benefício. Entre as empresas que se beneficiam do CIAP, outras 15% mantêm controles em planilhas ou sistemas legados, e 22% das empresas ainda não avaliaram ou, se já avaliaram, constataram que seus sistemas não atenderão às novas exigências do SPED Fiscal (informações do Bloco G - CIAP eletrônico).

O resultado revela que, além de não ter o dinheiro do imposto de volta, estas empresas podem ser penalizadas por não atenderem às determinações do SPED Fiscal, que exige o envio dos arquivos digitais com as informações corretas sobre a movimentação dos ativos e do imposto.

Para ter o benefício, as empresas devem informar ao Fisco, através de layout específico, o ICMS devido toda vez que elas adquirem um ativo imobilizado destinado exclusivamente à produção. Na nova fase do SPED Fiscal, o envio desta informação deve acontecer via as regras do CIAP e através do Bloco G do SPED Fiscal.

Entre as empresas que fazem o controle do CIAP, 62 delas (73%) possuem solução de TI para controle do CIAP e estão preparadas para gerar as informações para o Bloco G. Outras 12 (14%) responderam que não possuem solução para esta finalidade. Sete (8%) entrevistados não souberam responder. Uma (menos de 1%) empresa afirmou que está analisando solução para este fim e três (4%) delas não responderam à pergunta.

Entre as 25 empresas que responderam que não fazem controle de CIAP, admitem saberem que têm direito aos créditos, 13 delas (52%) afirmaram conhecer os direitos relativos ao CIAP. Onze delas (44%) afirmaram que não conhecem quais os benefícios a que tem direito. Uma (4%) não respondeu à pergunta. O estudo constata que as empresas ainda enfrentam muitas dificuldades com o grande volume de obrigações pelo Fisco.

"Apesar do prazo ter sido alterado para o início do próximo ano, as empresas e seus profissionais devem se movimentar para não deixar para a última hora a organização do controle sobre o crédito do ICMS nas compras para o ativo imobilizado determinado pelo SPED Fiscal”, comenta Lourival Guimarães Vieira, Diretor de Marketing e Vendas, da Sispro.

 

http://www.tvcontabil.com.br/SPED-e-NF-e/1281.html

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<![CDATA[Ponto eletrônico: vantagens e desvantagens da troca de aparelho para as empresas]]> http://www.khan.com.br/noticia/381/Ponto-eletronico-vantagens-e-desvantagens-da-troca-de-aparelho-para-as-empresas/ Mon, 19 Jul 2010 00:00:00 -0300 As empresas serão obrigadas a utilizar o REP (Registro de Ponto Eletrônico), de acordo com a Portaria nº 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A portaria entrou em vigor no dia 21 de agosto de 2009, mas as empresas têm até um ano para se adequarem.

A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar.

Segundo o gerente-executivo da Telemática, Clecius Pacchini, a principal vantagem da troca do aparelho é que as empresas terão mais segurança jurídica, já que o registro eletrônico tem capacidade de memória.

“A memória deste produto não pode ser apagada. Em casos de ações trabalhistas, isso serve como defesa para a empresa”, explica.

Custos para as empresas

Em relação aos custos, o aparelho pode variar entre R$ 2.200 e R$ 4.800, dependendo do modelo. As empresas podem ter ainda aumento do custo operacional, pois, segundo à legislação, o aparelho tem de imprimir um comprovante físico do horário, que deve ser guardado pelo funcionário.

“Esse custo também depende do fabricante do aparelho, mas fica entre R$ 1,40 e R$ 4 por funcionário por ano”, diz Pacchini.

Sobre as vendas do aparelho, Pacchini afirma que a demanda da Telemática aumentou em 300% nos últimos meses e há fila
de espera para receber o produto. Por isso, as empresas que não fizeram seu pedido do novo aparelho devem se apressar, já que o prazo de entrega é de 40 dias.

Competitividade

Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria), as novas regras do registro eletrônico são consideradas um retrocesso às empresas.

Segundo as entidades, o alto custo dos aparelhos comprometerá a competitividade das micro e pequenas empresas do setor industrial.

Um dos pontos apontados como preocupantes é a possibilidade de aumentar os conflitos nas relações de trabalho. Isso porque, com a implantação dos novos moldes, deverão ser criados mecanismos de fiscalização pelo empregador, que podem ser entendidos como um ato de desconfiança pelas entidades sindicais.

Os representantes da indústria acrescentam ainda que as regras não serão bem sucedidas em seu objetivo de evitar as fraudes e imprecisões nos registros de frequência, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro.

Fonte: TV Contábil

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<![CDATA[Formalização de Contrato de Parceria e Aliança]]> http://www.khan.com.br/noticia/377/Formalizacao-de-Contrato-de-Parceria-e-Alianca/ Thu, 15 Jul 2010 00:00:00 -0300
Comunicamos que foi realizada na manhã de hoje (15/07), a assinatura de contrato de Parceria e Revenda, dentro do Programa de Parcerias e Alianças Estratégicas, com a empresa MAXLAN SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA da cidade de Indaiatuba, formalizando desta forma a atuação comercial de implantação, de suporte e manutenção da MAXLAN na região que compreenderá:
 
REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, composta pelos municípios de: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Eng. Coelho, Holambra, Itatiba, Jaguriúna, Monte Mór, Nova Odessa, Paulinia, Pedreira, Santa Barbara d'Oeste, Santo Antonio da Posse, Sumaré, Valinhos, Vinhedo.
 
Fará parte também da sua região de atuação a própria cidade de Indaiatuba e mais as cidades de Salto, Itú, Itupeva e Jundiaí.
 
Em breve seus profissionais retornarão à KHAN, quando iniciarão seu ciclo de treinamentos e certificações.

Esta é mais uma conquista de toda a FAMÍLIA KHAN e o primeiro passo de uma longa e próspera caminhada!!! 

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<![CDATA[Sped - Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)]]> http://www.khan.com.br/noticia/376/Sped---Prorrogado-o-prazo-de-entrega-da-Escrituracao-Contabil-Digital-ECD/ Thu, 15 Jul 2010 00:00:00 -0300 INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.056, DE 13 DE JULHO DE 2010

Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital de que trata a Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º …………………………………………………………………………. § 1º……………………………………………………………………………….. § 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cin-quenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º………………………………………………………………………………..

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010.

(NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
(Fonte: Diário Oficial da União de 15 de Julho de 2010)

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<![CDATA[EFD do PIS/Confins será a malha fina eletrônica das empresas]]> http://www.khan.com.br/noticia/375/EFD-do-PISConfins-sera-a-malha-fina-eletronica-das-empresas/ Wed, 14 Jul 2010 00:00:00 -0300 Ao instituir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições sociais, a Receita Federal abre caminhos para consolidação no Brasil de uma espécie de malha fina eletrônica, para acompanhar os pedidos de compensação e ressarcimento do PIS e da Confins pelas empresas.

De acordo com Antonio Zomer, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, o objetivo é cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento das duas contribuições. Segundo ele, o funcionamento do sistema será similar ao da malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. “A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda”, compara.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.052, as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.

As que são enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real (137 mil empresas) terão que se transmitir a EFD do PIS e da Confins a partir de 1º de julho. Já para as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrário, que totalizam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade passará a valer somente em janeiro de 2012.

Zomer explica que na malha fina eletrônica, o processamento dos dados relativos ao PIS/Cofins, ou seja, o registro de débitos e créditos tributários das empresas, será feito exclusivamente por computador, sem intervenção humana – o que, segundo ele, contribui para prevenir abusos.

A malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. “As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito”, explica Zomer.
Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Assim, as empresas passaram a ter o direito de pedir a devolução do que foi recolhido a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o País não pode exportar impostos.

No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso da CSLL, os dados são obtidos por meio da escrituração contábil eletrônica. Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal.

Para Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos das empresas exportadoras sejam devolvidos em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

TI Inside

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<![CDATA[Mais empresas precisam de Certificação Digital]]> http://www.khan.com.br/noticia/374/Mais-empresas-precisam-de-Certificacao-Digital/ Wed, 14 Jul 2010 00:00:00 -0300 A Certificação Digital está se tornando uma necessidade para diversas empresas brasileiras neste ano. O principal fator foi a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entre abril e julho deste ano, 308 novos setores foram incluídos na tabela. Em outubro serão mais 249 setores e no primeiro dia de dezembro, 35.

Além disso, desde o início do mês passado as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras.

Os números são expressivos com cerca de 2 milhões de empresas necessitando obter um certificado eletrônico em 2010. O problema é que esse tema ainda gera muitas dúvidas para empresários e administradores que não sabem quais os produtos que devem adquirir, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade Welinton Mota.

A primeira dúvida é sobre o que é a certificação digital, segundo Mota. É um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas, considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.

Outra dúvida muito comum é sobre a diferença entre E-CNPJ e E-CPF. Sendo que o primeiro é para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias. Já para a declaração anual Sped contábil é necessário o segundo. O E-CNPJ é da empresa, assim, problemas que as declarações apresentem são de responsabilidade da pessoa jurídica. Já E-CPF responsabiliza o empresário ou o contador por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos, explica o diretor tributário da Confirp.

Um último alerta de Mota é que as empresas que não se ajustarem a essas obrigações poderão ser punidas. A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias e assim não consegue pagar os tributos devidos. A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500,00.

Radio Progresso de Ijuí
http://www.tvcontabil.com.br/SPED-e-NF-e/1264.html

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<![CDATA[Sacolas plásticas não poderão mais ser usadas a partir desta sexta-feira]]> http://www.khan.com.br/noticia/373/Sacolas-plasticas-nao-poderao-mais-ser-usadas-a-partir-desta-sexta-feira/ Tue, 13 Jul 2010 00:00:00 -0300 Ficará restrito no Rio de Janeiro o uso de sacolas plásticas para embalar mercadorias a partir da próxima sexta-feira (16/07). Os parlamentares da Assembléia Legislativa do estado tinham aprovado o adiamento da prática para janeiro de 2011, porém o Diário Oficial publicou o veto do governador Sérgio Cabral nesta terça-feira.

No próximo dia 16, quando a lei entra em vigor, fiscais da Secretaria do Ambiente vão a supermercados e lojas para garantir que a lei será respeitada. Inicialmente serão realizadas ações educativas e multas que podem chegar até R$ 20 mil, não serão aplicadas à princípio. A lei também será válida para o comércio popular.

A campanha "Saco é um saco" completa quase um ano e o Ministério do Meio Ambiente recolheu, neste período, mais de 600 milhões de sacolas plásticas. Conforme informações da Secretaria do Ambiente, a campanha será intensificada para alertar a população sobre os prejuízos que o material da sacola causa ao meio ambiente, já que a decomposição do plástico pode levar até 500 anos.

http://www.sidneyrezende.com/noticia/93953+sacolas+plasticas+nao+poderao+mais+ser+usadas+a+partir+desta+sexta+feira

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<![CDATA[Empresas de São Paulo devem fiscalizar seus fornecedores]]> http://www.khan.com.br/noticia/372/Empresas-de-Sao-Paulo-devem-fiscalizar-seus-fornecedores/ Tue, 13 Jul 2010 00:00:00 -0300 Empresas de São Paulo devem fiscalizar seus fornecedores quanto à utilização da Nota Fiscal Eletrônica. O Fisco Paulista está exigindo que o contribuinte deva ver a regularidade de seus parceiros comerciais, sendo obrigado a verificar se o remetente da mercadoria já é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e se está cumprindo essa exigência.

“Tal exigência é absurda, pois a legislação de São Paulo determinou a adoção gradual de Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes, conforme os setores de atuações e ainda existem setores que não estão obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica”, afirma Horácio Villen Neto, advogado do escritório L.O. Baptista Advogados.

Em outras palavras, o contribuinte paulista deve fiscalizar seus fornecedores e não aceitar mercadorias remetidas por pessoas jurídicas, obrigadas a tal procedimento, mas que ainda não se adequaram à Nota Fiscal Eletrônica, pois, caso não adote tal procedimento, pode vir a ser autuado. 

“Nos casos em que as operações deveriam ser embasadas por Nota Fiscal Eletrônica e não foram, a Fazenda do Estado de São Paulo entende como fundamentadas em documento fiscal idôneo”, alerta Villen Neto. Caso não haja a Nota, a Fazenda do Estado de São Paulo pode aplicar multa de 20% a 70% do valor da operação ao destinatário pelo simples fato de não ter “fiscalizado” o remetente da mercadoria, de acordo com o artigo 527 do Regulamento do ICMS (RICMS).

Ou seja, além de todas as obrigações fiscais imputadas aos contribuintes paulistas, agora devem também tomar cuidado ao receber qualquer tipo de mercadoria e verificar a regularidade do remetente em relação à Nota Fiscal Eletrônica.

Assim, se o contribuinte, por falta de atenção, receber mercadoria de remetente, que estaria obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica e não o fez, pode ter um auto de infração lavrado contra si, pois tal operação é entendida pelo Fisco Paulista como desacompanhada de nota fiscal idôneo.

“Vale frisar que a Fazenda Estadual está aumentando a fiscalização sobre a Nota Fiscal Eletrônica, então toda atenção é pouca para os contribuintes que receberem mercadorias sem esse documento fiscal”, ressalta Villen Neto.

Fonte: TV Contábil

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